Artigo 130.º-A (Acesso a documentos e a apoios para pessoas em situação de sem-abrigo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo financie, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030, documentos de identificação gratuitos e com tramitação prioritária, um ponto único de acesso com técnico de referência e passe de transporte público gratuito para quem esteja em acompanhamento.
Condições e contexto
- A falta de morada fiscal não pode impedir o acesso a estas medidas.
- Não indica montante.
«A gratuitidade e a tramitação prioritária da emissão e renovação de documentos de identificação para pessoas em situação de sem-abrigo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 130.º-A — Acesso a documentos e a apoios para pessoas em situação de sem-abrigo