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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 887CAguarda Voto em Comissão

N.º 17, Artigo 6.º (Transferência de património edificado)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 19:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar três números ao artigo 6.º: a ESTAMO identifica, até final de 2027, os imóveis do Estado devolutos com condições de habitabilidade; o IHRU gere esse património e mobiliza-o para habitação pública; e a propriedade pode ser transmitida gratuitamente ao município que a queira.

Condições e contexto

  • O município fica obrigado a apresentar um plano de intervenção com número de fogos, investimento, fontes de financiamento e calendário.
  • O município não pode alienar nem onerar os imóveis durante a afetação a habitação, salvo para garantia do financiamento das obras ou direito de superfície a favor de cooperativas de habitação.
  • Mobilização através do regime de habitação a custos controlados, do Programa de Arrendamento Acessível e da Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível.
«A propriedade dos imóveis referidos no número anterior é transmitida gratuitamente ao município onde se localizam, quando este o pretenda»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 6.º — Transferência de património edificado

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitaci