Artigo 11.º-A (Linha de financiamento a associações e estruturas comunitárias LGBTQIA+)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja criada uma linha de financiamento público anual para associações e estruturas comunitárias LGBTQIA+, gerida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Condições e contexto
- Inclui apoios plurianuais para projetos de resposta de emergência, acolhimento temporário e acompanhamento social de jovens expulsos de casa ou em situação de violência familiar.
- Não indica montante.
«é criada uma linha de financiamento público anual destinada a associações e estruturas comunitárias LGBTQIA+, gerida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 11.º-A — Linha de financiamento a associações e estruturas comunitárias LGBTQIA+