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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 889CAguarda Voto em Comissão

Artigo 130.º-A (Recolha de dados sobre situações de sem-abrigo e de insegurança habitacional não registadas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 19:01

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, seja afeta uma verba específica, com programação plurianual, à recolha anual de dados sobre sem-abrigo e insegurança e inadequação habitacional por métodos que não dependam de morada nem de registo administrativo, como contagens em contexto e inquéritos codesenhados.

Condições e contexto

  • A recolha é feita no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030, em articulação com o INE.
  • Abrange situações ocultas (quartos sem contrato, habitações sobrelotadas, dependência de terceiros).
  • Dados desagregados por género e território e disponibilizados publicamente em formato aberto.
  • Não indica montante.
«é afeta uma verba específica, com programação plurianual, à recolha anual de dados sobre situações de sem-abrigo e de insegurança e inadequação habitacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 130.º-A — Recolha de dados sobre situações de sem-abrigo e de insegurança habitacional não registadas