Artigo 130.º-A (Recolha de dados sobre situações de sem-abrigo e de insegurança habitacional não registadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja afeta uma verba específica, com programação plurianual, à recolha anual de dados sobre sem-abrigo e insegurança e inadequação habitacional por métodos que não dependam de morada nem de registo administrativo, como contagens em contexto e inquéritos codesenhados.
Condições e contexto
- A recolha é feita no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030, em articulação com o INE.
- Abrange situações ocultas (quartos sem contrato, habitações sobrelotadas, dependência de terceiros).
- Dados desagregados por género e território e disponibilizados publicamente em formato aberto.
- Não indica montante.
«é afeta uma verba específica, com programação plurianual, à recolha anual de dados sobre situações de sem-abrigo e de insegurança e inadequação habitacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 130.º-A — Recolha de dados sobre situações de sem-abrigo e de insegurança habitacional não registadas