Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, que fixa a taxa normal. O texto mostra «23% 22,5%» sobrepostos, sem indicar qual vale; segundo a nota justificativa, a proposta reduz a taxa normal em 0,5 pontos percentuais por ano até 21% em 2030.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o custo estimado é de 435 a 450 milhões de euros por cada meio ponto, antes de efeitos comportamentais.
- A nota justificativa refere a monitorização dos preços no retalho após cada redução, mas esse mecanismo não consta do articulado apresentado.
- Os restantes números do artigo 18.º aparecem apenas como «[...]».
«c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23% 22,5%.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado