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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 892CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-A (Plano de intervenção nos edifícios judiciais da Comarca do Porto)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 19:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aprove e inicie a execução de um plano de intervenção nos edifícios do Tribunal Judicial da Comarca do Porto e do Tribunal de Execução das Penas do Porto.

Condições e contexto

  • Prioridade para segurança de pessoas e bens, eliminação de infiltrações e patologias construtivas, modernização das infraestruturas, acessibilidade universal e adequação dos espaços.
  • Não indica montante.
«o Governo aprova e inicia a execução de um plano de intervenção nos edifícios do Tribunal Judicial da Comarca do Porto e do Tribunal de Execução das Penas do Porto»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-A — Plano de intervenção nos edifícios judiciais da Comarca do Porto