Proposta de alteração N.º 892CAguarda Voto em Comissão
Artigo 112.º-A (Plano de intervenção nos edifícios judiciais da Comarca do Porto)
BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 19:03
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove e inicie a execução de um plano de intervenção nos edifícios do Tribunal Judicial da Comarca do Porto e do Tribunal de Execução das Penas do Porto.
Condições e contexto
- Prioridade para segurança de pessoas e bens, eliminação de infiltrações e patologias construtivas, modernização das infraestruturas, acessibilidade universal e adequação dos espaços.
- Não indica montante.
«o Governo aprova e inicia a execução de um plano de intervenção nos edifícios do Tribunal Judicial da Comarca do Porto e do Tribunal de Execução das Penas do Porto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-A — Plano de intervenção nos edifícios judiciais da Comarca do Porto