Artigo 11.º-A (Reforço das respostas de apoio a pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce o financiamento de casas de abrigo, apoio psicológico, acompanhamento jurídico e respostas habitacionais de emergência para pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência.
Condições e contexto
- Não indica montante.
- Refere, como exemplo, o âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.
«o Governo reforça o financiamento das casas de abrigo, do apoio psicológico, do acompanhamento jurídico e das respostas habitacionais de emergência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 11.º-A — Reforço das respostas de apoio a pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência