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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 89CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Projetos-piloto de logística urbana sustentável)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 11:02

O que propõe, em linguagem simples

Abre em 2027 uma linha de financiamento de 1.000.000,00 euros, no âmbito do protocolo entre o Fundo para a Mobilidade e Transportes e o Fundo Ambiental, para projetos-piloto de logística urbana com meios de transporte de baixas emissões, como bicicletas de carga.

Condições e contexto

  • Podem candidatar-se municípios, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, outras entidades públicas locais, associações empresariais e cooperativas agrícolas, de produção ou de distribuição.
  • O aviso prevê infraestruturas de apoio logístico, uso do espaço público, bicicletas de carga, formação de operadores e sensibilização pública.
  • As infraestruturas são instaladas preferencialmente em espaços subutilizados de mercados municipais ou parques de estacionamento públicos.
  • A dotação pode ser ajustada por decisão dos membros do Governo responsáveis, em função da procura e das disponibilidades orçamentais.
«é aberta uma linha de financiamento com uma dotação de 1.000.000,00 euros para apoiar projetos-piloto de logística urbana»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Projetos-piloto de logística urbana sustentável