Artigo 122.º-A (Projetos-piloto de logística urbana sustentável)
O que propõe, em linguagem simples
Abre em 2027 uma linha de financiamento de 1.000.000,00 euros, no âmbito do protocolo entre o Fundo para a Mobilidade e Transportes e o Fundo Ambiental, para projetos-piloto de logística urbana com meios de transporte de baixas emissões, como bicicletas de carga.
Condições e contexto
- Podem candidatar-se municípios, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, outras entidades públicas locais, associações empresariais e cooperativas agrícolas, de produção ou de distribuição.
- O aviso prevê infraestruturas de apoio logístico, uso do espaço público, bicicletas de carga, formação de operadores e sensibilização pública.
- As infraestruturas são instaladas preferencialmente em espaços subutilizados de mercados municipais ou parques de estacionamento públicos.
- A dotação pode ser ajustada por decisão dos membros do Governo responsáveis, em função da procura e das disponibilidades orçamentais.
«é aberta uma linha de financiamento com uma dotação de 1.000.000,00 euros para apoiar projetos-piloto de logística urbana»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Projetos-piloto de logística urbana sustentável