Proposta de alteração N.º 8CAguarda Voto em Comissão
Artigo 89.º-A (Garantia de apoio psicológico nas escolas)
PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:01
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo contrate o número de psicólogos necessários ao cumprimento do artigo 4.º da Lei n.º 54/2025, de 10 de abril, que trata do apoio psicológico nas escolas.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, esse artigo fixa o rácio de um psicólogo para cada 500 alunos.
- O texto não indica montantes nem número de contratações.
«Em 2027, o Governo procede à contratação do número de psicólogos necessários ao cumprimento do artigo 4.º da Lei n.º 54/2025, de 10 de abril.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 89.º-A — Garantia de apoio psicológico nas escolas