Artigo 111.º-A (Valorização dos bombeiros)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar vários decretos-leis para reconhecer a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido. Fixa um suplemento de 30% da remuneração base, pago em 14 meses, para os bombeiros profissionais, repõe limites de idade para a aposentação sem penalização e alarga o regime de aposentação aos bombeiros profissionais das associações humanitárias.
Condições e contexto
- Os limites de idade repostos, com 30 anos de serviço, são: chefes principais e chefes 60 anos; subchefes principais 56; subchefes de 1.ª classe 54; subchefes de 2.ª classe e bombeiros sapadores 50.
- O suplemento é cumulável com outros suplementos, como o subsídio de turno e o trabalho suplementar.
- Durante 2027, o Governo altera o Decreto-Lei n.º 87/2019 para aplicar o regime de pensões aos bombeiros profissionais das associações humanitárias em condições equivalentes às dos sapadores e municipais.
«têm direito a um suplemento de condição de bombeiro sapador, que visa compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência, correspondente a um acréscimo de 30 % relativamente à respetiva remuneração base, pago em 14 meses»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Valorização dos bombeiros