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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 904CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa Nacional para a Prevenção da Violência Infantil)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 19:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo elabore e aprove o Programa Nacional para a Prevenção da Violência Infantil, com dotação financeira específica, dedicado a políticas de proteção, prevenção e intervenção em situações de violência contra crianças.

Condições e contexto

  • O programa inclui projetos de prevenção, apoio à capacitação parental, ambientes escolares seguros, uma base de dados nacional sobre violência contra crianças e reforço dos serviços de atendimento a vítimas.
  • Prevê coordenação entre ministérios e entidades da sociedade civil e relatórios anuais de execução à Assembleia da República.
  • O texto não indica o montante da dotação.
«o Governo, através do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, elabora e aprova o Programa Nacional para a Prevenção da Violência Infantil, com dotação financeira específica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa Nacional para a Prevenção da Violência Infantil