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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 905CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Estatuto das Organizações Não Governamentais LGBTI+)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 19:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo defina o estatuto jurídico das organizações não governamentais LGBTI+ e os moldes de financiamento do Estado para o seu funcionamento, através de um processo participado que envolve a Secretaria de Estado Adjunta da Juventude e da Igualdade, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e as próprias organizações.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes.
«define o estatuto jurídico das organizações não governamentais LGBTI+ e os moldes de financiamento do Estado para o seu funcionamento e prossecução dos seus fins»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Estatuto das Organizações Não Governamentais LGBTI+