Artigo 137.º-A (Estatuto das Organizações Não Governamentais LGBTI+)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo defina o estatuto jurídico das organizações não governamentais LGBTI+ e os moldes de financiamento do Estado para o seu funcionamento, através de um processo participado que envolve a Secretaria de Estado Adjunta da Juventude e da Igualdade, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e as próprias organizações.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«define o estatuto jurídico das organizações não governamentais LGBTI+ e os moldes de financiamento do Estado para o seu funcionamento e prossecução dos seus fins»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Estatuto das Organizações Não Governamentais LGBTI+