Artigo 122.º-A (Reforço de dotação orçamental da CP)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, no âmbito do contrato de serviço público com a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., o Governo estabeleça a compensação financeira pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros.
Condições e contexto
- O título fala em reforço de dotação, mas o articulado não indica montantes nem valor do reforço.
«no âmbito do contrato de serviço público com a CP - Comboios de Portugal, E.P.E. (CP, E.P.E.) estabelece a compensação financeira pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reforço de dotação orçamental da CP