Artigo 28.º-A (Valorização das carreiras de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo abra concursos, também para candidatos sem vínculo de emprego público, para preencher todos os postos vagos nas carreiras de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social. Propõe ainda que inicie uma negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Condições e contexto
- As carreiras foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 187/2026, de 16 de setembro.
- A negociação visa resolver matérias por resolver, como a harmonização do suplemento de risco e a revisão das posições remuneratórias.
- O texto não indica montantes.
«o Governo procede à abertura de procedimentos concursais, abertos a candidatos com e sem vínculo de emprego público, para o preenchimento de todos os postos de trabalho vagos nas carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Valorização das carreiras de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social