Artigo 85.º-A (Valorização dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos nas escolas públicas)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo transfira para as autarquias as verbas necessárias para reforçar o número de assistentes operacionais e técnicos nas escolas, conforme as necessidades de cada agrupamento. Manda ainda rever, no primeiro trimestre de 2027, a Portaria n.º 272-A/2017 para incluir todos os níveis de ensino e tratar os rácios como mínimos, e assegurar recursos para formação dos assistentes operacionais.
Condições e contexto
- A revisão da portaria é feita em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- Cabe aos órgãos de gestão de cada agrupamento ou escola identificar as necessidades reais.
- Não indica montantes.
«O Governo transfere para as autarquias locais, no âmbito da descentralização de competências no domínio da educação, as verbas necessárias para que seja reforçado o número de assistentes operacionais e de assistentes técnicos nas escolas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 85.º-A — Valorização dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos nas escolas públicas