Artigo 137.º-A (Acesso gratuito à documentação do Arquivo PIDE/DGS para familiares diretos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, fiquem isentos de custos os pedidos de digitalização e envio de processos de resistentes antifascistas do Arquivo PIDE/DGS, na Torre do Tombo, feitos por familiares diretos e herdeiros. A plataforma de pedidos passaria a incluir a categoria «familiar» entre os motivos de reprodução.
Condições e contexto
- A perda de receita é compensada por verbas inscritas no programa orçamental da Cultura (PO-18).
- O texto não indica montantes.
«são isentos de custos os pedidos de digitalização e de envio de processos de resistentes antifascistas que integram o Arquivo PIDE/DGS, depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, apresentados pelos seus familiares diretos e herdeiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Acesso gratuito à documentação do Arquivo PIDE/DGS para familiares diretos