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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 911CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 19:33

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro, para que o diploma entre em vigor a 1 de novembro de 2024 e se aplique a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024 a partir do ano de 2023. Segundo a nota justificativa, visa incluir cerca de 120 000 novos pensionistas de 2023 cujas pensões não foram atualizadas em 2024.

Condições e contexto

  • A redação do período abrangido («no ano de 2024 a partir do ano de 2023») é ambígua no texto.
  • O texto do artigo não indica montantes.
«O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024 a partir do ano de 2023.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro