Artigo 38.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro, para que o diploma entre em vigor a 1 de novembro de 2024 e se aplique a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024 a partir do ano de 2023. Segundo a nota justificativa, visa incluir cerca de 120 000 novos pensionistas de 2023 cujas pensões não foram atualizadas em 2024.
Condições e contexto
- A redação do período abrangido («no ano de 2024 a partir do ano de 2023») é ambígua no texto.
- O texto do artigo não indica montantes.
«O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024 a partir do ano de 2023.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro