Artigo 137.º-A (Programa de bolsas municipais de criação e produção cultural)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa de bolsas municipais de criação e produção cultural, cofinanciado pelo Estado e pelos municípios aderentes, para apoiar artistas e projetos em artes visuais, audiovisual, cinema, teatro, música e literatura.
Condições e contexto
- A comparticipação do Estado vem de verbas do programa orçamental da Cultura (PO-18), segundo protocolos com os municípios aderentes.
- Os protocolos definem a comparticipação de cada parte e os critérios de atribuição; as bolsas são atribuídas por concurso público.
- O texto não indica montantes.
«o Governo cria um programa de bolsas municipais de criação e produção cultural, cofinanciado pelo Estado e pelos municípios aderentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Programa de bolsas municipais de criação e produção cultural