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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 916CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Valorização e formação dos profissionais do setor social e solidário)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 20:07

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo destine uma verba específica à criação de um programa nacional de formação profissional certificada, inicial e contínua, para a especialização e valorização dos profissionais das entidades do setor social e solidário.

Condições e contexto

  • Dá prioridade aos profissionais que acompanham diretamente pessoas em pobreza extrema, exclusão social, dependência, privação da liberdade ou reinserção social.
  • A formação inclui conteúdos sobre intervenção social, acompanhamento de pessoas vulneráveis e articulação entre áreas profissionais.
  • O texto não indica o montante da verba.
«o Governo destina uma verba específica à criação de um programa nacional de formação profissional certificada, inicial e contínua, destinado à especialização e valorização dos profissionais das entidades do setor social e solidário»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Valorização e formação dos profissionais do setor social e solidário