Artigo 134.º-A (Valorização e formação dos profissionais do setor social e solidário)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo destine uma verba específica à criação de um programa nacional de formação profissional certificada, inicial e contínua, para a especialização e valorização dos profissionais das entidades do setor social e solidário.
Condições e contexto
- Dá prioridade aos profissionais que acompanham diretamente pessoas em pobreza extrema, exclusão social, dependência, privação da liberdade ou reinserção social.
- A formação inclui conteúdos sobre intervenção social, acompanhamento de pessoas vulneráveis e articulação entre áreas profissionais.
- O texto não indica o montante da verba.
«o Governo destina uma verba específica à criação de um programa nacional de formação profissional certificada, inicial e contínua, destinado à especialização e valorização dos profissionais das entidades do setor social e solidário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Valorização e formação dos profissionais do setor social e solidário