Artigo 64.º-D (Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar à lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42, relativa ao fornecimento de eletricidade destinada à iluminação pública. Segundo a nota justificativa, isto aplicaria a taxa reduzida de IVA a essa eletricidade, que hoje é tributada à taxa normal de 23%.
Condições e contexto
- A nota justificativa indica que os municípios não podem deduzir o IVA desta despesa.
«É aditada à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a verba 2.42»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-D — Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado