Artigo 137.º-A (Criação do Museu da Resistência Antifascista no Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo desenvolva os procedimentos necessários à criação do Museu da Resistência Antifascista no Porto, no edifício da Rua do Heroísmo onde funcionou a delegação da PIDE/DGS. Inclui a transferência do Museu Militar do Porto para outras instalações e a garantia das condições de instalação e funcionamento.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo desenvolve os procedimentos necessários à criação do Museu da Resistência Antifascista no Porto, no edifício da Rua do Heroísmo onde funcionou a delegação da PIDE/DGS»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Criação do Museu da Resistência Antifascista no Porto