Artigo 137.º-A (Preservação do património da Serra de Santa Comba)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, sejam assegurados os meios orçamentais necessários à preservação, valorização e promoção do património arqueológico e cultural da Serra de Santa Comba, nos concelhos de Mirandela e Valpaços, com o objetivo de a afirmar como destino turístico de referência internacional.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem a entidade responsável.
«Em 2027, são assegurados os meios orçamentais necessários à preservação, valorização e promoção do património arqueológico e cultural da Serra de Santa Comba, nos concelhos de Mirandela e Valpaços»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Preservação do património da Serra de Santa Comba