Artigo 137.º-A (Reforço da dotação da Direção-Geral das Artes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a dotação da Direção-Geral das Artes (DGARTES) seja reforçada em 3,8 milhões de euros. Até 500 mil euros seriam para reforçar o mapa de pessoal e até 3,3 milhões para os programas de apoio às artes, como o Programa de Apoio a Projetos e o Programa de Apoio Sustentado.
Condições e contexto
- O reforço é assegurado por verbas inscritas no programa orçamental da Cultura (PO-18).
«Em 2027, a dotação orçamental da Direção-Geral das Artes (DGARTES) é reforçada em»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Reforço da dotação da Direção-Geral das Artes