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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 922CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 21:40

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo lance em 2027 o Programa Artigo 78 - Direito à Fruição e Criação Cultural, com uma dotação de 8 milhões de euros. O programa apoiaria, com financiamento a fundo perdido, as primeiras obras e a atividade semiprofissional de criação ou programação artísticas.

Condições e contexto

  • Abrange artes performativas, artes visuais, cruzamento disciplinar, livro, cinema e museologia.
  • O financiamento é a fundo perdido.
«o Governo lança em 2027 o Programa Artigo 78 - Direito à Fruição e Criação Cultural, com a dotação de 8 milhões de euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural