Artigo 137.º-A (Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo lance em 2027 o Programa Artigo 78 - Direito à Fruição e Criação Cultural, com uma dotação de 8 milhões de euros. O programa apoiaria, com financiamento a fundo perdido, as primeiras obras e a atividade semiprofissional de criação ou programação artísticas.
Condições e contexto
- Abrange artes performativas, artes visuais, cruzamento disciplinar, livro, cinema e museologia.
- O financiamento é a fundo perdido.
«o Governo lança em 2027 o Programa Artigo 78 - Direito à Fruição e Criação Cultural, com a dotação de 8 milhões de euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural