Verba 129-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do capítulo 60 (Entidade do Tesouro e Finanças) para a Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa, para executar o Plano Estratégico para a Promoção da Língua Mirandesa.
Condições e contexto
- O montante é de até 500 000 euros, a somar à dotação de 500 000 euros prevista para 2027.
- O texto indica como destinos a formação de professores de mirandês, manuais e materiais didáticos e digitais e o reforço da transmissão intergeracional da língua.
- O texto disponível está truncado.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para a Estrutura de Missão para a Promoção da Língua Mirandesa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante