Proposta de alteração N.º 926CAguarda Voto em Comissão
Artigo 127.º-A (Meios financeiros e operacionais para o funcionamento da Casa do Douro)
BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 21:54
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure o investimento e os meios operacionais indispensáveis ao funcionamento da Casa do Douro, nos termos da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo assegura o investimento e os meios operacionais indispensáveis ao funcionamento da Casa do Douro, nos termos da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Meios financeiros e operacionais para o funcionamento da Casa do Douro