Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 926CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Meios financeiros e operacionais para o funcionamento da Casa do Douro)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 21:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure o investimento e os meios operacionais indispensáveis ao funcionamento da Casa do Douro, nos termos da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo assegura o investimento e os meios operacionais indispensáveis ao funcionamento da Casa do Douro, nos termos da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Meios financeiros e operacionais para o funcionamento da Casa do Douro