Verba 7-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de verbas do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, destinada a uma contribuição voluntária de Portugal à Agência das Nações Unidas para os Refugiados Palestinianos (UNRWA).
Condições e contexto
- O montante é de até 1 000 000 euros.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para o Camões»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante