Artigo 135.º-A (Apoio a projetos culturais e sociais nas comunidades portuguesas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma linha de apoio plurianual, de até três anos, para projetos culturais e sociais das comunidades portuguesas nos países de acolhimento. Propõe também simplificar a credenciação das associações das comunidades portuguesas, com prazo máximo de decisão de 60 dias.
Condições e contexto
- Os projetos devem promover a língua, a cultura e a história portuguesas, criar ligações com entidades locais e combater o isolamento, em especial das pessoas idosas.
- As verbas destes apoios são inscritas de forma autónoma no orçamento da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e não podem ser inferiores às de 2026.
- Os postos e secções consulares dão apoio técnico à preparação das candidaturas.
«o Governo cria, no âmbito do regime de apoios ao movimento associativo das comunidades portuguesas previsto no Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, na sua redação atual, uma linha de apoio plurianual, com a duração de até três anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Apoio a projetos culturais e sociais nas comunidades portuguesas