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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 929CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Apoio a projetos culturais e sociais nas comunidades portuguesas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 4 de novembro de 2026, 21:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie uma linha de apoio plurianual, de até três anos, para projetos culturais e sociais das comunidades portuguesas nos países de acolhimento. Propõe também simplificar a credenciação das associações das comunidades portuguesas, com prazo máximo de decisão de 60 dias.

Condições e contexto

  • Os projetos devem promover a língua, a cultura e a história portuguesas, criar ligações com entidades locais e combater o isolamento, em especial das pessoas idosas.
  • As verbas destes apoios são inscritas de forma autónoma no orçamento da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e não podem ser inferiores às de 2026.
  • Os postos e secções consulares dão apoio técnico à preparação das candidaturas.
«o Governo cria, no âmbito do regime de apoios ao movimento associativo das comunidades portuguesas previsto no Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, na sua redação atual, uma linha de apoio plurianual, com a duração de até três anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Apoio a projetos culturais e sociais nas comunidades portuguesas