Artigo 62.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao Código do IRC o artigo 87.º-B, que reduz para 17% a taxa do n.º 1 do artigo 87.º para as empresas que afetem a diferença de imposto resultante dessa redução à cobertura de prejuízos transitados ou a uma reserva especial de capitalização.
Condições e contexto
- A afetação tem de ser feita até ao termo do prazo de entrega da declaração do período.
- A parte afetada à reserva não pode ser distribuída aos sócios antes do fim do quinto período de tributação seguinte e só pode ser usada para os fins do artigo 296.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Se a reserva for usada em violação, acresce ao IRC o imposto poupado, na proporção do montante usado, com juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.
- Nos grupos de sociedades, a reserva é constituída pela sociedade dominante.
- Segundo a nota justificativa, a taxa geral voltaria a 21%, mas essa alteração ao n.º 1 do artigo 87.º não consta do articulado apresentado.
«A taxa prevista no n.º 1 do artigo 87.º é reduzida para 17 % relativamente aos sujeitos passivos que, até ao termo do prazo de entrega da declaração do período, afetem à cobertura de prejuízos transitados ou a uma reserva especial de capitalização»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas