Artigo 19.º-A (Construção do novo Estabelecimento Prisional do Algarve)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo tome as medidas necessárias para executar o plano de concretização do novo Estabelecimento Prisional do Algarve, em São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, no quadro da estratégia plurianual de requalificação e modernização prisional.
Condições e contexto
- O artigo faz referência ao Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar apresentado em setembro de 2017.
- O texto do artigo não indica prazo nem montantes.
«O Governo toma as medidas necessárias para a execução do plano que visa a concretização do projeto do novo Estabelecimento Prisional do Algarve, em São Bartolomeu de Messines, no concelho de Silves»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Construção do novo Estabelecimento Prisional do Algarve