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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 938CAguarda Voto em Comissão

Artigo 19.º-A (Criação dos tribunais administrativos de Santarém e Viana do Castelo)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo tome as medidas legislativas e administrativas necessárias para criar e instalar, com urgência, dois tribunais administrativos: um com sede em Santarém e outro com sede em Viana do Castelo, cada um com jurisdição sobre uma lista de municípios indicada no texto.

Condições e contexto

  • A competência do tribunal de Santarém, na sua área, é retirada ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
  • A competência do tribunal de Viana do Castelo, na sua área, é retirada ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
  • O texto não indica montantes.
«No decurso do ano de 2027, o Governo toma as medidas legislativas e administrativas necessárias para concretizar, com urgência, a criação e instalação dos seguintes tribunais do contencioso administrativo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 19.º-A — Criação dos tribunais administrativos de Santarém e Viana do Castelo