Artigo 19.º-A (Criação dos tribunais administrativos de Santarém e Viana do Castelo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo tome as medidas legislativas e administrativas necessárias para criar e instalar, com urgência, dois tribunais administrativos: um com sede em Santarém e outro com sede em Viana do Castelo, cada um com jurisdição sobre uma lista de municípios indicada no texto.
Condições e contexto
- A competência do tribunal de Santarém, na sua área, é retirada ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
- A competência do tribunal de Viana do Castelo, na sua área, é retirada ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
- O texto não indica montantes.
«No decurso do ano de 2027, o Governo toma as medidas legislativas e administrativas necessárias para concretizar, com urgência, a criação e instalação dos seguintes tribunais do contencioso administrativo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Criação dos tribunais administrativos de Santarém e Viana do Castelo