Artigo 22.º-A (Criação da Carreira Especial de Técnico de Secretariado Clínico)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie a Carreira Especial de Técnico de Secretariado Clínico no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Prevê ainda a definição de critérios de recrutamento e progressão na carreira, com exigência de formação e qualificação profissionais.
Condições e contexto
- Devem ser definidas regras de transição para os trabalhadores que já desempenham estas funções no SNS.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede à criação da Carreira Especial de Técnico de Secretariado Clínico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Criação da Carreira Especial de Técnico de Secretariado Clínico