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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 942CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Recrutamento de trabalhadores para o Instituto de Registos e Notariado, I.P.)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:28

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até ao fim do primeiro trimestre de 2027, o Governo estime o número de efetivos necessário ao funcionamento do Instituto de Registos e Notariado (IRN), nas carreiras de conservador e oficial de registos. Durante 2027, lança os procedimentos para contratar os efetivos apurados.

Condições e contexto

  • Os saldos da execução orçamental de 2026 do IRN transitam automaticamente para o orçamento de 2027.
  • Esses saldos destinam-se exclusivamente à resolução do problema das assimetrias salariais.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo procede à estimativa do número de efetivos necessário para assegurar o normal funcionamento dos serviços do Instituto de Registos e Notariado, I.P.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Recrutamento de trabalhadores para o Instituto de Registos e Notariado, I.P.