Artigo 28.º-A (Recrutamento de trabalhadores para o Instituto de Registos e Notariado, I.P.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao fim do primeiro trimestre de 2027, o Governo estime o número de efetivos necessário ao funcionamento do Instituto de Registos e Notariado (IRN), nas carreiras de conservador e oficial de registos. Durante 2027, lança os procedimentos para contratar os efetivos apurados.
Condições e contexto
- Os saldos da execução orçamental de 2026 do IRN transitam automaticamente para o orçamento de 2027.
- Esses saldos destinam-se exclusivamente à resolução do problema das assimetrias salariais.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo procede à estimativa do número de efetivos necessário para assegurar o normal funcionamento dos serviços do Instituto de Registos e Notariado, I.P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Recrutamento de trabalhadores para o Instituto de Registos e Notariado, I.P.