Artigo 111.º-A (Aquisição do segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo concretize a aquisição e a colocação ao serviço de um segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira.
Condições e contexto
- O texto do artigo não indica montantes.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo concretiza a aquisição e colocação ao serviço de um segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Aquisição do segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira