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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 945CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-A (Aquisição do segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo concretize a aquisição e a colocação ao serviço de um segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira.

Condições e contexto

  • O texto do artigo não indica montantes.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo concretiza a aquisição e colocação ao serviço de um segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Aquisição do segundo meio aéreo de combate a incêndios para a Região Autónoma da Madeira