Artigo 120.º-A (Alargamento do regime excecional de comparticipação de medicamentos aos doentes com lúpus e asma grave)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja a Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, sobre a comparticipação de medicamentos para patologias específicas, alargando essa comparticipação aos doentes com lúpus e asma grave.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem percentagens de comparticipação.
«Em 2027, o Governo procede à revisão da Portaria N.º 261/2024/1, de 14 de outubro relativa à comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de patologias específicas, alargando a referida comparticipação aos doentes com lúpus e asma grave.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Alargamento do regime excecional de comparticipação de medicamentos aos doentes com lúpus e asma grave