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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 948CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Reforço da Proteção dos Pais em Caso de Perda Gestacional)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:36

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a proteção dos pais em caso de perda gestacional. Prevê alas separadas nos hospitais, apoio psicológico a casais, acompanhamento multidisciplinar, informação legal sobre licenças e direitos e uma estratégia de sensibilização.

Condições e contexto

  • As consultas de apoio psicológico devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias após a alta hospitalar, independentemente do momento da gravidez.
  • O acompanhamento multidisciplinar aplica-se sempre que se identifique a necessidade.
  • O texto não indica montantes.
«garantindo a existência de alas separadas para o internamento de parturientes em situação de parto de nado vivo e mulheres que enfrentam perdas gestacionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Reforço da Proteção dos Pais em Caso de Perda Gestacional