Artigo 118.º-A (Reforço da Proteção dos Pais em Caso de Perda Gestacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a proteção dos pais em caso de perda gestacional. Prevê alas separadas nos hospitais, apoio psicológico a casais, acompanhamento multidisciplinar, informação legal sobre licenças e direitos e uma estratégia de sensibilização.
Condições e contexto
- As consultas de apoio psicológico devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias após a alta hospitalar, independentemente do momento da gravidez.
- O acompanhamento multidisciplinar aplica-se sempre que se identifique a necessidade.
- O texto não indica montantes.
«garantindo a existência de alas separadas para o internamento de parturientes em situação de parto de nado vivo e mulheres que enfrentam perdas gestacionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Reforço da Proteção dos Pais em Caso de Perda Gestacional