Artigo 134.º-A (Construção do novo Hospital da Região do Oeste)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a dotação necessária às fases de preparação e construção do novo Hospital da Região do Oeste a executar nesse ano. Até 30 de junho aprova o cronograma de execução e financiamento plurianual, com localização definitiva, perfil assistencial e modelo de contratação.
Condições e contexto
- Até 31 de dezembro de 2027, lança o procedimento concursal para a construção do hospital, caso ainda não esteja iniciado.
- Remete à Assembleia da República informação sobre a execução física e financeira e as etapas seguintes.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo assegura a dotação necessária às fases de preparação e construção do novo Hospital da Região do Oeste a executar neste ano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Construção do novo Hospital da Região do Oeste