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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 94CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º-A (Programa-piloto do Rendimento Básico de Coesão)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 10:22

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo crie em 2027 um programa-piloto do Rendimento Básico de Coesão: prestação mensal de montante fixo, durante 24 meses, para pessoas entre 18 e 35 anos residentes há pelo menos dois anos em territórios de baixa densidade abrangidos, com o objetivo de avaliar o efeito na fixação de população.

Condições e contexto

  • O montante é de 0,5 vezes o IAS por agregado, mais 20% por cada dependente; até um quarto dos beneficiários, escolhidos por sorteio, recebe 1 IAS.
  • Abrange os territórios do anexo à Portaria n.º 208/2017; se houver mais candidatos do que vagas, a seleção é por sorteio.
  • Não conta como rendimento para prestações sociais, não paga IRS nem contribuições; o regime é aprovado por decreto-lei em 120 dias, com primeiros pagamentos até 31 de outubro de 2027.
  • Prevê avaliação independente de impacto até ao fim do primeiro quinquénio; segundo a nota justificativa, o custo máximo é de 5 milhões de euros em 2027.
«O Rendimento Básico de Coesão é uma prestação pecuniária mensal, de montante fixo, independente da situação perante o emprego, a atribuir durante 24 meses, a pessoas que tenham entre 18 e 35 anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º-A — Programa-piloto do Rendimento Básico de Coesão