Artigo 22.º-A (Reforço de profissionais nas Unidades de Cuidados na Comunidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo assegure o financiamento do reforço de médicos, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas nas Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), com base no levantamento de necessidades e em planos de reforço aprovados pelas Unidades Locais de Saúde (ULS). O recrutamento e a afetação dos profissionais cabem aos conselhos de administração das ULS.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, cada ULS remete à Administração Central do Sistema de Saúde um relatório com o levantamento de profissionais, necessidades, postos a preencher e orçamento dos encargos em 2027.
- Até 31 de maio de 2027, os membros do Governo das áreas das finanças e da saúde analisam os relatórios e aprovam o financiamento.
- Dá prioridade às UCC com maior insuficiência demonstrada e às populações mais vulneráveis, sem rácios nacionais não fundamentados.
- O texto não indica montantes.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura o financiamento do reforço de médicos, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas nas equipas das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Reforço de profissionais nas Unidades de Cuidados na Comunidade