Artigo 28.º-A (Complemento de pensão)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe atribuir a militares e militarizados, no regime convergente e no regime geral, um complemento de pensão que não pode ser inferior à diferença entre o valor da pensão e 90% da última remuneração na reserva. O complemento seria atualizado quando a tabela remuneratória mudar.
Condições e contexto
- A atualização usa como referência o posto, a posição remuneratória e o nível que o militar tinha ao passar à reserva.
- O texto disponível está truncado.
«é atribuído um complemento de pensão cujo valor não pode ser inferior à diferença entre o valor da pensão e o valor equivalente a 90% do montante da última remuneração na reserva»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Complemento de pensão