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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 952C-1Aguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Complemento de pensão)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe atribuir a militares e militarizados, no regime convergente e no regime geral, um complemento de pensão que não pode ser inferior à diferença entre o valor da pensão e 90% da última remuneração na reserva. O complemento seria atualizado quando a tabela remuneratória mudar.

Condições e contexto

  • A atualização usa como referência o posto, a posição remuneratória e o nível que o militar tinha ao passar à reserva.
  • O texto disponível está truncado.
«é atribuído um complemento de pensão cujo valor não pode ser inferior à diferença entre o valor da pensão e o valor equivalente a 90% do montante da última remuneração na reserva»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Complemento de pensão