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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 952C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-B (Assunção de encargos no âmbito do regime convergente)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que sejam integralmente suportados pelo Orçamento do Estado, no regime convergente, os encargos com a pensão de reforma e com todos os complementos de pensão legalmente previstos e da responsabilidade do Estado.

Condições e contexto

  • A pensão de reforma é coberta entre a data de início da pensão e a data em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral de segurança social.
  • O texto disponível está truncado.
«São integralmente suportados por verbas do Orçamento do Estado os encargos com as seguintes prestações:»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-B — Assunção de encargos no âmbito do regime convergente