Artigo 28.º-B (Assunção de encargos no âmbito do regime convergente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que sejam integralmente suportados pelo Orçamento do Estado, no regime convergente, os encargos com a pensão de reforma e com todos os complementos de pensão legalmente previstos e da responsabilidade do Estado.
Condições e contexto
- A pensão de reforma é coberta entre a data de início da pensão e a data em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral de segurança social.
- O texto disponível está truncado.
«São integralmente suportados por verbas do Orçamento do Estado os encargos com as seguintes prestações:»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-B — Assunção de encargos no âmbito do regime convergente