Artigo 28.º-C (Assunção de encargos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os encargos com a pensão estatutária de invalidez ou de velhice e com o complemento de pensão de pré-aposentação ou de reserva, entre o início da pensão e a idade normal de acesso à pensão de velhice, sejam suportados pelo Orçamento do Estado. O Estado financiaria essas pensões e complementos, transferindo os montantes para o orçamento da Segurança Social.
Condições e contexto
- A transferência seria uma dotação específica, não incluída nas dotações previstas na Lei de Bases da Segurança Social.
- O texto disponível está truncado.
«O Estado é responsável pelo financiamento das pensões estatutárias de invalidez ou de velhice e dos complementos de pensão referidos nos números anteriores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-C — Assunção de encargos