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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 952C-3Aguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-C (Assunção de encargos)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os encargos com a pensão estatutária de invalidez ou de velhice e com o complemento de pensão de pré-aposentação ou de reserva, entre o início da pensão e a idade normal de acesso à pensão de velhice, sejam suportados pelo Orçamento do Estado. O Estado financiaria essas pensões e complementos, transferindo os montantes para o orçamento da Segurança Social.

Condições e contexto

  • A transferência seria uma dotação específica, não incluída nas dotações previstas na Lei de Bases da Segurança Social.
  • O texto disponível está truncado.
«O Estado é responsável pelo financiamento das pensões estatutárias de invalidez ou de velhice e dos complementos de pensão referidos nos números anteriores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-C — Assunção de encargos