Artigo 28.º-D (Compatibilização dos regimes de reserva)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que militares das Forças Armadas e da GNR que passem à reserva possam nela permanecer até à idade de acesso à reforma, em duas situações: por terem completado a idade e os anos de serviço, ou com pelo menos 55 anos de idade. Prevê regras semelhantes para quem passe à reserva por imposição estatutária, para pilotos aviadores e para militarizados da Polícia Marítima na pré-aposentação.
Condições e contexto
- Quem transitou voluntariamente para a reserva até 31 de dezembro de 2016 permanece nessa situação até completar 5 anos, passando depois à reforma.
- Aos pilotos aviadores abrangidos não seria aplicado o fator de sustentabilidade nem o fator de redução por antecipação da idade.
- O texto disponível está truncado.
«Podem permanecer na reserva até completarem a idade de acesso à reforma, nos termos da lei aplicável, os militares das Forças Armadas e os militares da GNR que venham a passar àquela situação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-D — Compatibilização dos regimes de reserva