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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 952C-6Aguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-F (Aditamento à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, um artigo 6.º-A que exclui da aplicação dos artigos 3.º a 6.º dos militares das Forças Armadas e da GNR, o pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima, a PSP e o Corpo da Guarda Prisional. As condições de aposentação e o cálculo da pensão desses grupos seriam regulados por legislação específica.

Condições e contexto

  • O texto disponível está truncado.
«Os artigos 3.º a 6.º não se aplicam aos militares das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-F — Aditamento à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro