Artigo 28.º-F (Aditamento à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, um artigo 6.º-A que exclui da aplicação dos artigos 3.º a 6.º dos militares das Forças Armadas e da GNR, o pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima, a PSP e o Corpo da Guarda Prisional. As condições de aposentação e o cálculo da pensão desses grupos seriam regulados por legislação específica.
Condições e contexto
- O texto disponível está truncado.
«Os artigos 3.º a 6.º não se aplicam aos militares das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-F — Aditamento à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro