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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 952C-7Aguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-G (Norma revogatória)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe revogar o Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, sem efeitos repristinatórios (ou seja, sem repor a legislação anterior). Segundo a nota justificativa, esse decreto-lei regula as regras de cálculo das pensões de reforma de militares das Forças Armadas, da GNR e de militarizados. O mesmo documento reúne ainda os artigos 28.º-A a 28.º-F sobre pensões e reserva.

Condições e contexto

  • O texto disponível está truncado.
«É revogado o Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro. 2 – O disposto no número anterior não tem efeitos repristinatórios.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-G — Norma revogatória