Artigo 28.º-G (Norma revogatória)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe revogar o Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, sem efeitos repristinatórios (ou seja, sem repor a legislação anterior). Segundo a nota justificativa, esse decreto-lei regula as regras de cálculo das pensões de reforma de militares das Forças Armadas, da GNR e de militarizados. O mesmo documento reúne ainda os artigos 28.º-A a 28.º-F sobre pensões e reserva.
Condições e contexto
- O texto disponível está truncado.
«É revogado o Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro. 2 – O disposto no número anterior não tem efeitos repristinatórios.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-G — Norma revogatória