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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 953CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Efetivação do direito aos descontos no transporte ferroviário dos profissionais da Polícia de Segurança Pública)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo atualize, no 1.º trimestre de 2027, as designações das categorias da PSP numa portaria de 1978 sobre descontos no comboio, e que garanta em 2027 os descontos ferroviários previstos para militares e forças de segurança, pagando à CP as compensações devidas.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, os profissionais da PSP não conseguem aceder aos descontos porque a portaria está desatualizada e as compensações à CP não têm sido pagas.
  • A nota justificativa refere-se especialmente aos profissionais na reserva ou reforma.
«No decurso do ano de 2027, o Governo cumpre a sua obrigação de assegurar as concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário para os profissionais das Forças Armadas e das forças de segurança»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Efetivação do direito aos descontos no transporte ferroviário dos profissionais da Polícia de Segurança Pública