Proposta de alteração N.º 953CAguarda Voto em Comissão
Artigo 28.º-A (Efetivação do direito aos descontos no transporte ferroviário dos profissionais da Polícia de Segurança Pública)
CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:45
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo atualize, no 1.º trimestre de 2027, as designações das categorias da PSP numa portaria de 1978 sobre descontos no comboio, e que garanta em 2027 os descontos ferroviários previstos para militares e forças de segurança, pagando à CP as compensações devidas.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, os profissionais da PSP não conseguem aceder aos descontos porque a portaria está desatualizada e as compensações à CP não têm sido pagas.
- A nota justificativa refere-se especialmente aos profissionais na reserva ou reforma.
«No decurso do ano de 2027, o Governo cumpre a sua obrigação de assegurar as concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário para os profissionais das Forças Armadas e das forças de segurança»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Efetivação do direito aos descontos no transporte ferroviário dos profissionais da Polícia de Segurança Pública