Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 955CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Inventário de terrenos públicos para projetos energéticos)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo identifique, através da ESTAMO e em articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia, terrenos do Estado e de institutos públicos aptos para projetos de produção ou armazenamento de energia. Até 30 de setembro de 2027, divulga a lista desses terrenos e as possibilidades de valorização económica, como arrendamento ou direitos de superfície.

Condições e contexto

  • A identificação privilegia terrenos sem utilização pública atual ou prevista, como áreas degradadas ou artificializadas.
  • Tem em conta a viabilidade técnica, a ligação às redes e os regimes de proteção ambiental, agrícola e de ordenamento do território.
  • A valorização exige avaliação patrimonial prévia, procedimentos concorrenciais e as autorizações legalmente exigíveis.
«Até 30 de setembro de 2027, o Governo divulga a relação dos terrenos considerados aptos e as respetivas possibilidades de valorização económica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Inventário de terrenos públicos para projetos energéticos