Artigo 134.º-A (Inventário de terrenos públicos para projetos energéticos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo identifique, através da ESTAMO e em articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia, terrenos do Estado e de institutos públicos aptos para projetos de produção ou armazenamento de energia. Até 30 de setembro de 2027, divulga a lista desses terrenos e as possibilidades de valorização económica, como arrendamento ou direitos de superfície.
Condições e contexto
- A identificação privilegia terrenos sem utilização pública atual ou prevista, como áreas degradadas ou artificializadas.
- Tem em conta a viabilidade técnica, a ligação às redes e os regimes de proteção ambiental, agrícola e de ordenamento do território.
- A valorização exige avaliação patrimonial prévia, procedimentos concorrenciais e as autorizações legalmente exigíveis.
«Até 30 de setembro de 2027, o Governo divulga a relação dos terrenos considerados aptos e as respetivas possibilidades de valorização económica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Inventário de terrenos públicos para projetos energéticos