Artigo 134.º-A (Garante a consignação de uma quota-parte da contribuição para o audiovisual ao apoio à comunicação social de proximidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Orçamento do Estado para 2027 consigne 2 % do produto da contribuição para o audiovisual a um fundo de apoio a rádios locais e organismos de imprensa regional com obrigações de serviço público e informação de proximidade, atribuído por concurso.
Condições e contexto
- Critérios objetivos, como a produção regular de informação local e regional, a independência editorial e o pluralismo.
- Apoios sujeitos a compromissos de serviço público e a avaliação anual do cumprimento.
- O Governo regulamenta o acesso e a fiscalização, evitando sobreposição de financiamentos.
«O Orçamento do Estado para 2027 garante a consignação de 2 % do produto da contribuição para o audiovisual a um fundo de apoio a rádios locais e organismos de imprensa regional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Garante a consignação de uma quota-parte da contribuição para o audiovisual ao apoio à comunicação social de proximidade