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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 957CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Garante a consignação de uma quota-parte da contribuição para o audiovisual ao apoio à comunicação social de proximidade)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:53

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Orçamento do Estado para 2027 consigne 2 % do produto da contribuição para o audiovisual a um fundo de apoio a rádios locais e organismos de imprensa regional com obrigações de serviço público e informação de proximidade, atribuído por concurso.

Condições e contexto

  • Critérios objetivos, como a produção regular de informação local e regional, a independência editorial e o pluralismo.
  • Apoios sujeitos a compromissos de serviço público e a avaliação anual do cumprimento.
  • O Governo regulamenta o acesso e a fiscalização, evitando sobreposição de financiamentos.
«O Orçamento do Estado para 2027 garante a consignação de 2 % do produto da contribuição para o audiovisual a um fundo de apoio a rádios locais e organismos de imprensa regional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Garante a consignação de uma quota-parte da contribuição para o audiovisual ao apoio à comunicação social de proximidade