Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 138/2019 (pessoal da Polícia Judiciária): a mudança obrigatória de posição remuneratória do especialista de polícia científica e da carreira de segurança passa a depender de pelo menos 10 pontos nas avaliações de desempenho, com regras de atribuição de pontos por menção.
Condições e contexto
- Não se aplica o artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007.
- Pontos: 70 % para Muito Bom (quatro pontos por menção inferior à máxima; 10 % do total para Excelente, cinco pontos), 30 % para Bom (três pontos), zero pontos para Inadequado.
«A alteração obrigatória do posicionamento do trabalhador da carreira de especialista de polícia científica, e da carreira de segurança, depende da obtenção de, pelo menos, 10 pontos nas avaliações de desempenho»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro