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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 959CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:56

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 166/2026 (residência em território nacional, no regime da Prestação Social Única) para que nacionais de Estados não mencionados na alínea anterior tenham de ter permanecido com título válido de residência pelo menos cinco anos; mantém a alínea para refugiados e apátridas.

Condições e contexto

  • As alíneas a) e b) do artigo aparecem como «[…]» e não são reproduzidas no texto.
«Nacionais de Estados não mencionados na alínea anterior, desde que se encontrem em território nacional e nele tenham permanecido com título válido de residência durante, pelo menos, cinco anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto